Tráfico Ilegal e finanças: A atuação de José Bernardino de Sá e o Banco do Brasil
DOI:
https://doi.org/10.29182/hehe.v28i3.1023Resumo
Na primeira metade do século XIX, o comércio de escravizados foi intenso nas Américas, apesar dos embargos britânicos. No Brasil, esse processo não foi diferente, mesmo com a ilegalidade do tráfico, decretada pela Lei Feijó de 1831, e da pressão da Marinha Britânica no Atlântico, o comércio continuou ativo. O tráfico só viria a ser efetivamente abolido em 1850, com a Lei Eusébio de Queirós, que desestimulou a continuidade dos negócios atlânticos. Neste trabalho, destaca-se a figura de José Bernardino de Sá que atuou intensamente no comércio atlântico de escravizados nos quinze anos que precederam a abolição definitiva do tráfico. A partir disso, propõe-se que sua trajetória tenha um paralelo com a trajetória de outros perfis de traficantes do período, tendo em vista, sobretudo, o enriquecimento durante o período de ilegalidade do tráfico e seus investimentos no setor financeiro, como o Banco do Brasil.
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